O Direito Militar é uma área com regime próprio, regida por normas específicas: Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, regulamentos disciplinares de cada Força e legislação estadual das Forças Auxiliares. O Direito do Servidor Público segue lógica análoga, regido por estatutos federais, estaduais e municipais, lei de improbidade e regulamentos de cada carreira. A complexidade desses regimes exige especialização técnica, e foi essa percepção que originou o escritório.
Atuamos junto a militares ativos, inativos, pensionistas e familiares, e a servidores públicos civis federais, estaduais e municipais, em demandas administrativas e judiciais que envolvem direitos estatutários, pecuniários e disciplinares.
Tópicos cobertos
- Pensões militares: concessão, revisão, restabelecimento
- Reforma militar: por incapacidade, tempo de serviço, ex-officio
- Promoções e antiguidade: recursos, ressarcimento, preterição
- Processos administrativos disciplinares: defesas, recursos, anulação
- Auxílio-invalidez, salário-família e demais benefícios estatutários
- Transferência para a reserva: voluntária e ex-officio
- Anistia política: Lei 8.878/94 e correlatas
- Defesa em conselhos de justificação e disciplina
- Questões previdenciárias do servidor militar (inativos das Forças Auxiliares)
Como atuamos
A atuação no escritório combina conhecimento técnico aprofundado do regime jurídico militar com sensibilidade institucional. Sabemos que o ambiente das Forças tem particularidades, hierarquia, disciplina, cadeia de comando, e que toda demanda do militar é construída respeitando essas dimensões.
O atendimento é direto, com acompanhamento próximo do caso. WhatsApp institucional para comunicação cotidiana, videoconferências para reuniões formais e presença presencial sempre que necessário.