Áreas de atuação

Direito Militar e do Servidor Público

A especialização central do Bulhões e Ferreira Advogados.

O Direito Militar é uma área com regime próprio, regida por normas específicas: Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, regulamentos disciplinares de cada Força e legislação estadual das Forças Auxiliares. O Direito do Servidor Público segue lógica análoga, regido por estatutos federais, estaduais e municipais, lei de improbidade e regulamentos de cada carreira. A complexidade desses regimes exige especialização técnica, e foi essa percepção que originou o escritório.

Atuamos junto a militares ativos, inativos, pensionistas e familiares, e a servidores públicos civis federais, estaduais e municipais, em demandas administrativas e judiciais que envolvem direitos estatutários, pecuniários e disciplinares.

Tópicos cobertos

  • Pensões militares: concessão, revisão, restabelecimento
  • Reforma militar: por incapacidade, tempo de serviço, ex-officio
  • Promoções e antiguidade: recursos, ressarcimento, preterição
  • Processos administrativos disciplinares: defesas, recursos, anulação
  • Auxílio-invalidez, salário-família e demais benefícios estatutários
  • Transferência para a reserva: voluntária e ex-officio
  • Anistia política: Lei 8.878/94 e correlatas
  • Defesa em conselhos de justificação e disciplina
  • Questões previdenciárias do servidor militar (inativos das Forças Auxiliares)

Como atuamos

A atuação no escritório combina conhecimento técnico aprofundado do regime jurídico militar com sensibilidade institucional. Sabemos que o ambiente das Forças tem particularidades, hierarquia, disciplina, cadeia de comando, e que toda demanda do militar é construída respeitando essas dimensões.

O atendimento é direto, com acompanhamento próximo do caso. WhatsApp institucional para comunicação cotidiana, videoconferências para reuniões formais e presença presencial sempre que necessário.

Uniformização de teses militares

Atuação que vai além da demanda individual.


Construímos teses técnicas que firmaram precedentes em sede de uniformização, alcançando classes inteiras de militares em todo o país.

TNU, Brasília, março de 2026

Uniformização nacional sobre o direito do aspirante a oficial.

O escritório foi protagonista da uniformização nacional do direito dos aspirantes a oficial formados pelo CPOR e NPOR ao ajuste de contas com base no soldo de Aspirante a Oficial, e não de aluno, em sustentação oral perante a Turma Nacional de Uniformização em Brasília.

TRU TRF2, Súmula 56

Tese pacificada na Turma Regional de Uniformização do TRF2.

O aluno do curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, faz jus ao adicional natalino calculado com base na remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial, que consiste na última remuneração recebida, descontados os valores pagos a esse mesmo título na esfera administrativa, calculados com base no soldo de quando o militar ainda era aluno.
PEDILEF nº 5059917-50.2024.4.02.5101/RJ · D.E. TRF2, 17/10/2025
Atendimento

Atendemos militares e servidores em todo o país.


Presencial no Centro do Rio, por videoconferência ou WhatsApp.

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